PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP
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: 83.323-240 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010979-95.2023.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$0,01 Réu(s): GISELE MARIA SUCHODOLSKI D E C I S Ã O 1. Acolho o pedido à #135, tendo em vista a indisponibilidade técnica já certificada nestes autos, a baixa já foi realizada via sistema, porém o bloqueio persiste. 2. Nesse sentido, expeça-se ofício a instituição financeira Nubank, para que, no prazo de quarenta e oito horas, realize a baixa da ordem de bloqueio anteriormente deferida. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 20 de outubro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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