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0010979-78.2017.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010979-78.2017.5.15.0132 AUTOR: ALEXANDRA MONTEIRO RÉU: MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac3dec proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Diante da liquidez da sentença, fixa-se o valor da execução no importe de R$ 51.932,52 em 09/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 38.833,35 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 5.825,00 .Honorários periciais (FABRICIO BASTOS): R$ 2.629,09 .Honorários periciais (MARCO ANTONIO DE MATTOS MERCADANTE): R$ 4.645,08 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 31.327,36 em 09/09/2026. Intime-se a parte reclamada MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 20.605,16 em 09/09/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). FABRICIO BASTOS, CPF 263.403.758-98, Banco do Brasil (001), agência 6535-8, conta-corrente 15057-6. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). MARCO ANTONIO DE MATTOS MERCADANTE, CPF 283.957.778-09, Banco Itaú (341), agência 9696, conta-corrente 30-7. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. Conforme determinado em sentença, concede-se ao presente despacho força de OFÍCIO à Polícia Federal (dpf.cm.sjk.srsp@dpf.gov.br) e à Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP (dp01.sjcampos@policiacivil.sp.gov.br), para apuração de infrações e aplicação de penalidades eventualmente cabíveis. A sentença poderá ser acessada apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, número do documento: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/21060813105838500000153624973?instancia=1 Informam-se os dados das partes: Reclamante: ALEXANDRA MONTEIRO, CPF: 318.202.378-00. Reclamada: MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 01.948.135/0001-46; Providencie a Secretaria os encaminhamentos aos referidos Órgãos. TS - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto TS Intimado(s) / Citado(s) - MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010979-78.2017.5.15.0132 AUTOR: ALEXANDRA MONTEIRO RÉU: MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac3dec proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Diante da liquidez da sentença, fixa-se o valor da execução no importe de R$ 51.932,52 em 09/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 38.833,35 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 5.825,00 .Honorários periciais (FABRICIO BASTOS): R$ 2.629,09 .Honorários periciais (MARCO ANTONIO DE MATTOS MERCADANTE): R$ 4.645,08 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 31.327,36 em 09/09/2026. Intime-se a parte reclamada MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 20.605,16 em 09/09/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). FABRICIO BASTOS, CPF 263.403.758-98, Banco do Brasil (001), agência 6535-8, conta-corrente 15057-6. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). MARCO ANTONIO DE MATTOS MERCADANTE, CPF 283.957.778-09, Banco Itaú (341), agência 9696, conta-corrente 30-7. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. Conforme determinado em sentença, concede-se ao presente despacho força de OFÍCIO à Polícia Federal (dpf.cm.sjk.srsp@dpf.gov.br) e à Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP (dp01.sjcampos@policiacivil.sp.gov.br), para apuração de infrações e aplicação de penalidades eventualmente cabíveis. A sentença poderá ser acessada apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, número do documento: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/21060813105838500000153624973?instancia=1 Informam-se os dados das partes: Reclamante: ALEXANDRA MONTEIRO, CPF: 318.202.378-00. Reclamada: MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 01.948.135/0001-46; Providencie a Secretaria os encaminhamentos aos referidos Órgãos. TS - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto TS Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MONTEIRO

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