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0010979-60.2025.5.15.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: PetCiv 0010979-60.2025.5.15.0015 AUTOR: FOOD SHOP GALO BRANCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: RAQUEL APARECIDA LOPES SEIXAS Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Ficam V. Sa. intimadas da decisão id 5f74641: DECISÃO Muito embora tenha o único executado, pessoa física, sido regularmente CITADO, deixou transcorrer in albis o prazo fixado para comprovação do pagamento do crédito liquidado ou da garantia da execução, razão pela qual infere o Juízo por sua incapacidade econômica, impondo-se seja procedida, pela ferramenta SISBAJUD, a imediata investigação de seu patrimônio. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e transferência a ordem deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, promovendo-se o imediato desbloqueio de todo o excedente. Os valores constritos pelo SISBAJUD serão penhorados e transferidos a ordem do Juízo para pagamento e/ou garantia da execução, devendo a Secretaria, estando plenamente garantido Juízo, promover a intimação do executado para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT, no silêncio do executado, retornem-me o processo em conclusão para liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Valendo-se o executado do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos Embargos à Penhora, com intimação do exequente e, após o transcurso do prazo de defesa, retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO. _____________________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO ________________________________________________________ De outro norte, no resultado negativo ou insuficiente da pesquisa SISBAJUD, sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, retornem-me os autos em conclusão para deliberações de prosseguimento da execução. Registre-se que por se tratar de devedor não assistido por advogado, sua intimação/citação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para intimação/citação da reclamada sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular . Intimado(s) / Citado(s) - FOOD SHOP GALO BRANCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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