Publicações do processo

0010979-05.2026.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010979-05.2026.5.03.0033 AUTOR: LORRAYNE MENDES DE FREITAS RÉU: DAD'S GARAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0448803 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento ID.dc635b8 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, em parcela única, no valor de R$8.677,92. Sendo que o valor depositado na conta judicial 2600129048340, R$677,92, em 24/08/26, deverá ser liberado ao autor, como parte do pagamento do acordo. Autorizo a transferência de todo o saldo da conta 2600129048340, R$677,92, em 24/08/26, para MICHEL MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 58.974.166/0001-99 - Banco: 403 — Cora SCFI - Agência: 0001 — Conta corrente: 5565889-5 Chave PIX: 58.974.166/0001-99. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo ao Banco do Brasil (judicial7402@bb.com.br), via e-mail , servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do Autor. Obrigação de fazer conforme pactuado entre as partes. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida ou em mora, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do Autor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Deverá a Reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do acordo, comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47, de 7 de julho de 2023. Custas pelo Reclamante, no importe de R$173,55, calculadas sobre R$8.677,92, das quais fica isento, nos termos do art. 790, parágrafo 3o, da CLT, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. Fica cancelada a perícia médica designada. Intimem-se as partes e o perito. Encaminhe a Secretaria ao Banco do Brasil a presente ata / alvará. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAD'S GARAGE LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010979-05.2026.5.03.0033 AUTOR: LORRAYNE MENDES DE FREITAS RÉU: DAD'S GARAGE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0448803 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento ID.dc635b8 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, em parcela única, no valor de R$8.677,92. Sendo que o valor depositado na conta judicial 2600129048340, R$677,92, em 24/08/26, deverá ser liberado ao autor, como parte do pagamento do acordo. Autorizo a transferência de todo o saldo da conta 2600129048340, R$677,92, em 24/08/26, para MICHEL MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 58.974.166/0001-99 - Banco: 403 — Cora SCFI - Agência: 0001 — Conta corrente: 5565889-5 Chave PIX: 58.974.166/0001-99. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo ao Banco do Brasil (judicial7402@bb.com.br), via e-mail , servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do Autor. Obrigação de fazer conforme pactuado entre as partes. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida ou em mora, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do Autor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Deverá a Reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do acordo, comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47, de 7 de julho de 2023. Custas pelo Reclamante, no importe de R$173,55, calculadas sobre R$8.677,92, das quais fica isento, nos termos do art. 790, parágrafo 3o, da CLT, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. Fica cancelada a perícia médica designada. Intimem-se as partes e o perito. Encaminhe a Secretaria ao Banco do Brasil a presente ata / alvará. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE MENDES DE FREITAS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.