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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843b940 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, por já expedida a certidão de crédito e, consequentemente, ocorrida a perda superveniente do interesse/necessidade da execução individual trabalhista, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Intimem-se e, decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se definitivamente. Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843b940 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, por já expedida a certidão de crédito e, consequentemente, ocorrida a perda superveniente do interesse/necessidade da execução individual trabalhista, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Intimem-se e, decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se definitivamente. Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRON GLEISON GOIS MORAES
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