Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010978-35.2026.5.15.0114 AUTOR: CARLOS ROBERTO VILELA RÉU: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675be89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da petição apresentada pela parte Autora (id 82f5ef0), considerando que não se faz necessária a anuência da Reclamada, uma vez que não há defesa nos autos, HOMOLOGO a desistência e decido extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Custas pela parte Reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se as partes. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010978-35.2026.5.15.0114 AUTOR: CARLOS ROBERTO VILELA RÉU: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675be89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante da petição apresentada pela parte Autora (id 82f5ef0), considerando que não se faz necessária a anuência da Reclamada, uma vez que não há defesa nos autos, HOMOLOGO a desistência e decido extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Cancele-se a audiência designada. Custas pela parte Reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Intimem-se as partes. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO VILELA