Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010976-61.2026.5.03.0094 AUTOR: ADRIANA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: FACILITE SERVICOS & TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa91c7 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a manifestação de Id 862cb8d, procedeu-se à inclusão do segundo reclamado no polo passivo do presente feito. Determino: 1. A inclusão do presente processo em pauta para realização de audiência inicial, tentativa de conciliação e saneamento do feito, por videoconferência, para o dia 26/11/2026 às 08:14h, podendo os advogados e as partes acessarem o link abaixo (aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça - ZOOM). Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. A audiência já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores e partes devem clicar no link abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Seguem os dados: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sabara ID DA REUNIÃO: 393 598 8934 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO e, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Nos termos do art. 2º, I e do art. 3º, I, ambos da Resolução 465/2022, CNJ deverão as partes e procuradores proceder à correta identificação para a participação no ato, constando na plataforma Zoom os respectivos nomes, número de inscrição na OAB, no caso dos advogados, sob pena de não serem admitidos na sala principal para participarem da audiência, podendo, ainda, informar o horário da audiência em que pretendem participar. A parte que não possuir acesso à internet poderá comparecer à sede da Vara do Trabalho de Sabará para participar da audiência. 2. A notificação da primeira reclamada, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso haja cadastro prévio nesta ferramenta, e por mandado, bem como a notificação do segundo reclamado, através de sua Procuradoria, para apresentação de contestação, até o horário da audiência ora designada, nos termos do art. 847, parágrafo único da CLT, independentemente da presença das partes e/ou de seus procuradores, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo ser adotada, para a notificação, qualquer das modalidades previstas no art. 8° da Resolução 354/2020 do CNJ. 3. Na hipótese de a parte ré pretender a atuação em juízo desacompanhada de advogado, poderá encaminhar sua defesa e documentos ao e-mail desta unidade jurisdicional (vt.sabara@trt3.jus.br), também até o horário previsto para a audiência ora designada, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo, também, comparecer à sede do juízo para participar da audiência ora designada. A defesa poderá ser apresentada, ainda, de forma oral, pela parte ou por seu advogado. 4. A ausência das partes ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 844, CLT. Se as partes optarem por participar de forma virtual deverão estar corretamente identificadas e dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus dispositivos deverão conter câmera com recursos de áudio e vídeo que lhes permita o acesso seguro à plataforma virtual videoconferências – ZOOM, sendo que eventual problema de conexão, inclusive a falta de habilitação de áudio e/ou vídeo, não será justificativa para adiamento da audiência, sendo a parte considerada ausente, considerando-se a faculdade dada de comparecerem na sede do Juízo. 5. A prova documental deverá acompanhar a petição inicial e a defesa, nos termos do art. 434, CPC, salvo exceções previstas no art. 435, CPC. 6. As partes poderão, a qualquer momento, através de petição conjunta, requerer a designação de audiência para apreciação de acordo, ou apresentá-lo através de petição para apreciação pelo juízo. Cumpra-se. SABARA/MG, 09 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA SOARES DO NASCIMENTO