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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010976-28.2019.5.15.0141 AUTOR: JONNI VALENTE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e865f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em ID 6bdfc1a foram emitidas ordens para transferências dos créditos conforme distribuição definida na determinação judicial de ID d8a6b3f (custas processuais, contador e parte reclamante), apenas aguardando conferência judicial e posterior cumprimento pela instituição bancária. Petição de ID 140a12e – não sendo clara a manifestação da parte reclamante, será aguardado o prazo de 10 dias, para que seja apresentado demonstrativo contábil de eventual diferença de crédito ainda pendente, compensando os créditos liberados dos valores condenatórios. Nada sendo apresentado, ou repetida manifestação confusa, serão considerados satisfeitos os valores condenatórios da parte reclamante (autor e advogada), prosseguindo-se com a notificação do contador conforme previsão de ID 5c500ec. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010976-28.2019.5.15.0141 AUTOR: JONNI VALENTE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e865f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em ID 6bdfc1a foram emitidas ordens para transferências dos créditos conforme distribuição definida na determinação judicial de ID d8a6b3f (custas processuais, contador e parte reclamante), apenas aguardando conferência judicial e posterior cumprimento pela instituição bancária. Petição de ID 140a12e – não sendo clara a manifestação da parte reclamante, será aguardado o prazo de 10 dias, para que seja apresentado demonstrativo contábil de eventual diferença de crédito ainda pendente, compensando os créditos liberados dos valores condenatórios. Nada sendo apresentado, ou repetida manifestação confusa, serão considerados satisfeitos os valores condenatórios da parte reclamante (autor e advogada), prosseguindo-se com a notificação do contador conforme previsão de ID 5c500ec. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONNI VALENTE
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