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0010976-02.2020.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010976-02.2020.5.15.0009 AUTOR: MARLENE RAMON DA SILVA RÉU: HENRIQUE MONTEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4206a12 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando que a execução se processa no interesse exclusivo do credor (art. 797 do CPC) e que, nos termos do art. 878 da CLT, incumbe às partes promover os atos executórios, não cabe ao Juízo atuar como monitor administrativo de diligências externas. Desta forma, incumbe ao exequente o acompanhamento da reserva de crédito solicitada junto ao Juízo da 1ª Vara de família de Taubaté no processo nº 1010794-65.2022.8.26.0625. Intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, informe o andamento da referida medida ou indique outros meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que, no silêncio, a execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GRAÇA ALVARENGA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010976-02.2020.5.15.0009 AUTOR: MARLENE RAMON DA SILVA RÉU: HENRIQUE MONTEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4206a12 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando que a execução se processa no interesse exclusivo do credor (art. 797 do CPC) e que, nos termos do art. 878 da CLT, incumbe às partes promover os atos executórios, não cabe ao Juízo atuar como monitor administrativo de diligências externas. Desta forma, incumbe ao exequente o acompanhamento da reserva de crédito solicitada junto ao Juízo da 1ª Vara de família de Taubaté no processo nº 1010794-65.2022.8.26.0625. Intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, informe o andamento da referida medida ou indique outros meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que, no silêncio, a execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE RAMON DA SILVA

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