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0010975-53.2002.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Processo: 0010975-53.2002.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/Importação Valor da Causa: R$1.152,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Trevisan & Gomes Ltda. Vistos, etc. A parte exequente noticiou a remição da execução (item 114.1). É o relatório. Decido. Conforme informado, houve o pagamento da dívida, sendo que a extinção da ação é a medida que se impõe. Isto posto, o pagamento informado fica homologado por sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ficando a execução extinta pelo pagamento. Custas remanescentes pela parte executada, devendo haver a dedução de eventual saldo remanescente em conta judicial, sendo que, se inadimplidas, deverá ser cumprida a IN n. 12/2017 da E. CGJ. Havendo ainda saldo na conta judicial, expeça-se alvará ou ofício eletrônico à parte executada, com prazo de 30 dias. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao FUNJUS, observando-se as regras do Ofício Circular n. 02/2019 – CAFFE. O eventual pedido de dispensa do prazo recursal fica deferido, bem como o eventual pedido de desapensamento de autos. Levantem-se as eventuais penhoras, os bloqueios e anotação em cadastro de inadimplentes, bem como cancelem-se os eventuais leilões. Na sequência, cumpra-se o Código de Normas da E. CGJ, arquivando-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito

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