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0010974-98.2025.5.15.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010974-98.2025.5.15.0092 AUTOR: ROSEMARY DE MIRANDA MALAQUIAS RÉU: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e972b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - CAMPINAS DESPACHO Liberem-se os valores ao perito. Diante das alegações da parte reclamante em sua petição ID 98f89c5, intime-se a reclamada a comprovar, em 5 dias, o pagamento dos honorários advocatícios, bem como o recolhimento do FGTS em conta vinculada da autora, sob pena de aplicação da multa estipulada em acordo e imediata execução. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Não comprovado o pagamento, execute-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010974-98.2025.5.15.0092 AUTOR: ROSEMARY DE MIRANDA MALAQUIAS RÉU: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e972b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - CAMPINAS DESPACHO Liberem-se os valores ao perito. Diante das alegações da parte reclamante em sua petição ID 98f89c5, intime-se a reclamada a comprovar, em 5 dias, o pagamento dos honorários advocatícios, bem como o recolhimento do FGTS em conta vinculada da autora, sob pena de aplicação da multa estipulada em acordo e imediata execução. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Não comprovado o pagamento, execute-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY DE MIRANDA MALAQUIAS

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