Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Processo 0010973-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1059815-42.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Boccardo Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 79: defiro a penhora do veículo placa CTY4551, ano/modelo 2001/2001, marca/modelo HONDA/C100 BIZ e e, do veículo de placa CGZ0486, ano/modelo 1984/1984, marca/modelo GM/MONZA SL/E. , em nome de Maria da Gloria Weinberger de Oliveir, conforme pesquisa realizada no cumprimento de sentença n° 0010835-13.2025.8.26.0506. Por ora, fica nomeado o próprio executado/proprietário como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls. 78/79, do cumprimento de sentença n° 0010835-13.2025.8.26.0506, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, por carta AR, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Resta deferido ainda o bloqueio de transferência e licenciamento do bem acima indicado, perante o sistema RENAJUD, a ser realizado também neste incidente. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC. Deverá a (o) exequente providenciar a cotação de mercado dos bens indicados a constrição, tão logo aperfeiçoado tal ato, conforme art. 871, IV do CPC, sob pena de desconstituição. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP)