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0010973-49.2023.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010973-49.2023.5.03.0147 AUTOR: DARCI REIS DE OLIVEIRA RÉU: JOSE ALCIDES BONELLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e5603 proferido nos autos. DESPACHO: DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Face ao erro material constante do alvará anteriormente expedido, no que tange ao saldo para ser restituído para reclamada, autorizo a expedição de nova ordem de pagamento, com a mesma finalidade. O pagamento será efetivado diretamente na conta corrente da empresa reclamada. A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n.0156.042.01518683-5 observando os créditos abaixo discriminados. Intime-se a reclamada para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Devolução do saldo total existente para a reclamada, mediante transferência para sua conta corrente:Titular: JOSE ALCIDES BONELLA HORTIFRUTI LTDA, CNPJ 96.669.288/0001-60;Banco:Itaú;agência: 8151;conta: conta corrente 07808-9; Valor: saldo total existente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Em seguida, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo. TRES CORACOES/MG, 09 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALCIDES BONELLA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010973-49.2023.5.03.0147 AUTOR: DARCI REIS DE OLIVEIRA RÉU: JOSE ALCIDES BONELLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e5603 proferido nos autos. DESPACHO: DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Face ao erro material constante do alvará anteriormente expedido, no que tange ao saldo para ser restituído para reclamada, autorizo a expedição de nova ordem de pagamento, com a mesma finalidade. O pagamento será efetivado diretamente na conta corrente da empresa reclamada. A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n.0156.042.01518683-5 observando os créditos abaixo discriminados. Intime-se a reclamada para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Devolução do saldo total existente para a reclamada, mediante transferência para sua conta corrente:Titular: JOSE ALCIDES BONELLA HORTIFRUTI LTDA, CNPJ 96.669.288/0001-60;Banco:Itaú;agência: 8151;conta: conta corrente 07808-9; Valor: saldo total existente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Em seguida, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo. TRES CORACOES/MG, 09 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARCI REIS DE OLIVEIRA

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