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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010972-98.2026.5.03.0134 AUTOR: RENATA APARECIDA JOAO DE OLIVEIRA RÉU: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c097b9 proferida nos autos. DECISÃO INTEGRATIVA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Id 6ecd031 Vistos, etc. OBJETO E ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL Considerando o impasse noticiado pela reclamante quanto ao valor do boleto mensal (ID ee17f17) e o despacho anterior que determinou a comprovação de valores e a inclusão em pauta de conciliação, este Juízo passa a integrar a decisão de Embargos de Declaração (ID 6ecd031). A análise técnica dos autos demonstra que o conflito repousa em mera interpretação aritmética dos critérios fixados em sentença, o que autoriza a resolução direta por este Juízo, privilegiando a celeridade e a economia processual. INTEGRAÇÃO E EXAURIMENTO DA CONTROVÉRSIA Compulsando os critérios fixados no dispositivo da sentença e na decisão integrativa de embargos, fixo a sistemática definitiva de cálculo: Teto de Sacrifício e o Salário Mínimo de 2026 A decisão de embargos impôs um limitador social de 10% do benefício previdenciário para a quitação do débito. O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00; O valor de 10% sobre este montante é de exatos R$ 162,10; O boleto de ID ee17f17, no valor de R$ 162,10, corresponde, portanto, ao teto máximo de comprometimento da renda da autora permitido por este Juízo. Composição do Valor (Ativa + Amortização) Esclareça-se à reclamante que o valor de R$ 162,10 não é o novo custo fixo do plano, mas sim a soma da mensalidade da ativa (atualmente informada em R$ 89,87) com a parcela de amortização do débito acumulado de R$ 971,82. Tal montante é o valor máximo que a ré pode exigir mensalmente enquanto perdurar a dívida antiga. Considerando que o boleto de ID ee17f17 vence em 07/09/2026 (feriado nacional) e que a autora manifesta intenção de pagar para não perder o tratamento, a reclamada deve facilitar o adimplemento, evitando mora involuntária. DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS Pelo exposto, INTEGRO a decisão de embargos Id 6ecd031 e determino: RECONHECER a validade do boleto de R$ 162,10 (ID ee17f17), declarando-o em conformidade com o comando judicial; DETERMINAR que a ré mantenha as cobranças limitadas a este teto (10% do benefício) até a liquidação total dos R$ 971,82, retornando ao valor da ativa (atualmente em R$ 89,87) imediatamente após a quitação da dívida; TORNAR SEM EFEITO o despacho de ID 73e616e no que tange à necessidade de novas provas e, por conseguinte, RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/09/2026, ante a perda do objeto e o exaurimento da controvérsia por esta decisão. DETERMINAR que a reclamada expeça novamente, em 24 horas, o boleto referente ao mês 07/2026 (no valor de R$ 162,10), com vencimento prorrogado para o dia 15/09/2026, enviando-o diretamente ao e-mail/WhatsApp da autora e comprovando nos autos. ESTABELECER o dever da reclamada de enviar, mensalmente, os boletos à reclamante até o 5º dia útil de cada mês, observando sempre o teto máximo de R$ 162,10 enquanto perdurar o parcelamento da dívida acumulada. DETERMINAR que a reclamada expeça novamente, em 24 horas, o boleto com vencimento prorrogado para o dia 15/09/2026, no valor estrito de R$ 162,10, enviando-o diretamente à autora (whatsapp, e-mail) e comprovando nos autos. DETERMINAR que a reclamada apresente, em 05 dias, um Cronograma Consolidado de Pagamentos, contendo: (a) O saldo devedor total (parcelas vencidas); (b) A estimativa de quantos meses a autora pagará o teto de R$ 162,10 até a quitação total dos atrasados; (c) A data em que o boleto deverá retornar ao valor nominal da ativa (atualmente em R$ 89,87). ESTABELECER que o envio mensal do boleto unificado é obrigação da ré, devendo ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento ou por cobrança em valor superior ao teto. RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE CONCILIAÇÃO de 14/09/2026, ante a resolução matemática e jurídica do impasse por esta decisão integrativa. ADVERTIR a reclamante de que a manutenção do plano de saúde depende do pagamento rigoroso do boleto unificado no valor de R$ 162,10. Intimem-se com máxima urgência, conforme de praxe. Cumpra-se. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010972-98.2026.5.03.0134 AUTOR: RENATA APARECIDA JOAO DE OLIVEIRA RÉU: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e616e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação de #id:461c69a, intime-se a reclamada para que comprove documentalmente nos autos o valor efetivamente cobrado a título de custeio/coparticipação dos demais colaboradores da empresa que usufruem do mesmo plano de saúde restabelecido à reclamante. Prazo até 13/09/2026. Incluo o feito em pauta para audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência a ser realizada em 14/09/2026 08:50. Não obstante a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR Nº 36, de 20 de janeiro de 2023 tenha destacado que as audiências deverão ser realizadas na modalidade presencial, exceto aquelas ocorridas no âmbito do Juízo 100% Digital, este Juízo propõe a realização da audiência na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, diante do sucesso do formato que vem sendo adotado e com fundamento no art. 8º caput e parágrafo único da Resolução Conjunta Nº 204 retro mencionada. A audiência será realizada por meio da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video Communications, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Ato Conjunto TST/CSJT/GP n. 54/2020, de 29/12/2020 e Resolução n. 337/2020, de 29/12/2020, do CNJ, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5.uberlandia - ID da reunião 3432188035, quando a parte deve inserir sua identificação e aguardar ser admitido pelo "anfitrião". Está disponível o manual de utilização da plataforma zoom no site do TRT da 3ª. Região ou diretamente no link: http://bit.ly/zoomtrt3 As partes e advogados poderão acessar a sala de audiência virtual por meio de seus aparelhos de telefone celular (iOS ou Android), notebook, smartphone ou desktop. Apenas para o acesso mediante o desktop (computador de mesa) faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. É recomendável a utilização de fone de ouvido. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ATIVADOS, mas o MICROFONE deverá ficar DESATIVADO. Apenas quando a parte/procurador for(em) se manifestar que deverá(ão) LIGAR o MICROFONE (para evitar interferências advindas do som ambiente em que se encontrem). O acesso aos autos é de responsabilidade do(s) procurador(a/es), que deverá(ão) providenciar o download do processo antes do início da audiência. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldade para acesso, ou outro contratempo, o(a/s) interessado(a/s) poderá(ão) fazer contato pelo email vt5.uberlândia@trt3.jus.br. Intime-se a reclamante via E-MAIL : renataoliveiraaparecida275@gmail.com. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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