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0010972-93.2022.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010972-93.2022.5.03.0181 AUTOR: WALDEMAR MOREIRA SANTOS RÉU: COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9decc2 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS: Tendo em vista a concordância da parte contrária, aprovo as contas residuais oferecidas pela reclamada a partir da petição ID. 25bc96f, para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência, transfira-se o saldo da conta judicial no. 3500129057798 até o limite do restante devido a título de parcelas líquida e de honorários advocatícios, com atualização a partir de 19.08.2026, da seguinte forma: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:........................................R$52.799,35 eHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA SAULO MOREIRA GROSSI: ..R$41.521,69. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a(s) transferência(s) via alvará(s) eletrônico(s) no SISCONDJ-JT ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores ao BANCO DO BRASIL por meio do e-mail psojudicial5711@bb.com.br Deverá o credor ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Cumpra-se com a ciência das partes, bem como intime-se a reclamada para, em até 10 (dez) dias, comprovar o restante devido a título de INSS e de honorários periciais, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALDEMAR MOREIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010972-93.2022.5.03.0181 AUTOR: WALDEMAR MOREIRA SANTOS RÉU: COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9decc2 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS: Tendo em vista a concordância da parte contrária, aprovo as contas residuais oferecidas pela reclamada a partir da petição ID. 25bc96f, para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência, transfira-se o saldo da conta judicial no. 3500129057798 até o limite do restante devido a título de parcelas líquida e de honorários advocatícios, com atualização a partir de 19.08.2026, da seguinte forma: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:........................................R$52.799,35 eHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA SAULO MOREIRA GROSSI: ..R$41.521,69. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a(s) transferência(s) via alvará(s) eletrônico(s) no SISCONDJ-JT ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores ao BANCO DO BRASIL por meio do e-mail psojudicial5711@bb.com.br Deverá o credor ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Cumpra-se com a ciência das partes, bem como intime-se a reclamada para, em até 10 (dez) dias, comprovar o restante devido a título de INSS e de honorários periciais, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LIMITADA

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