Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010972-38.2024.5.03.0112 REQUERENTE: EDUARDO ASSIS COELHO REQUERIDO: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237cd39 proferido nos autos. 1. Diante do acordo celebrado entre as partes, altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença. 2. Registre-se o prazo para cumprimento do acordo no GIGS, conforme controle da unidade (ata de ID 957c82d). 3. Intime-se a Ré CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A (CNPJ 06.981.176/0001-58) para, em 5 dias, informar seus dados bancários. Registro que os dados indicados na minuta de ID 33759b9 não pertencem à Ré que efetuou os depósitos para fins de recurso no processo principal (CNPJ 06.981.180/0001-16). 4. Referente às contas judiciais abaixo indicadas, expeça-se alvará comum para pagamento aos peritos, conforme valores a seguir, devendo o saldo restante ser transferido à disposição deste juízo e vinculado a estes autos. 5. Efetuados os depósitos judiciais na forma do acordo homologado, expeçam-se alvarás, todos com JCM a partir da data do depósito, para: recolhimento da quantia de R$41.334,14 para a conta vinculada de FGTS;pagamento aos patronos das Rés da quantia de R$4.526,77 (dados bancários a informar)recolhimento da quantia de R$123.721,95 a título de INSS. 6. Ao final, registrem-se os pagamentos em razão do acordo (Reclamante, advogados Autor, FGTS, advogados Ré, INSS, peritos) e intime-se a União Federal (PGF) para vista dos autos, podendo se manifestar, querendo, no prazo legal. 7. Sem oposição, conclusos para extinção da presente execução e expeça-se alvará para transferência do saldo da conta judicial de titularidade da Ré CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A a ela (item 3 supra). 8. Sem saldo na conta, arquivem-se os autos em definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
- CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010972-38.2024.5.03.0112 REQUERENTE: EDUARDO ASSIS COELHO REQUERIDO: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237cd39 proferido nos autos. 1. Diante do acordo celebrado entre as partes, altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença. 2. Registre-se o prazo para cumprimento do acordo no GIGS, conforme controle da unidade (ata de ID 957c82d). 3. Intime-se a Ré CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A (CNPJ 06.981.176/0001-58) para, em 5 dias, informar seus dados bancários. Registro que os dados indicados na minuta de ID 33759b9 não pertencem à Ré que efetuou os depósitos para fins de recurso no processo principal (CNPJ 06.981.180/0001-16). 4. Referente às contas judiciais abaixo indicadas, expeça-se alvará comum para pagamento aos peritos, conforme valores a seguir, devendo o saldo restante ser transferido à disposição deste juízo e vinculado a estes autos. 5. Efetuados os depósitos judiciais na forma do acordo homologado, expeçam-se alvarás, todos com JCM a partir da data do depósito, para: recolhimento da quantia de R$41.334,14 para a conta vinculada de FGTS;pagamento aos patronos das Rés da quantia de R$4.526,77 (dados bancários a informar)recolhimento da quantia de R$123.721,95 a título de INSS. 6. Ao final, registrem-se os pagamentos em razão do acordo (Reclamante, advogados Autor, FGTS, advogados Ré, INSS, peritos) e intime-se a União Federal (PGF) para vista dos autos, podendo se manifestar, querendo, no prazo legal. 7. Sem oposição, conclusos para extinção da presente execução e expeça-se alvará para transferência do saldo da conta judicial de titularidade da Ré CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A a ela (item 3 supra). 8. Sem saldo na conta, arquivem-se os autos em definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO ASSIS COELHO