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TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010971-78.2024.5.03.0136 AUTOR: RUMMENIGGE MEIRA TERCILIA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0304a proferido nos autos. PROCESSO: 0010971-78.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E S P A C H O Vistos. 1 - Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Alteração do cadastro de advogados da parte reclamante já promovida, conforme requerido no ID 87856ab. 2- Diante da reforma do julgado em instância superior mantida, no entanto, a improcedência em relação ao pedido de adicional de periculosidade, expeça-se requisição de honorários (R$1.000,00) em favor do perito REGINALDO XAVIER DE MACEDO, conforme determinado na sentença ID b410db5, intimando-o da emissão. O valor remanescente a cargo do reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e posteriormente será extinta, em estrita observância ao disposto no artigo 791-A, § 4o, da CLT. Dê-se ciência ao expert. 3- Registra-se que o acórdão ID b0a278d condenou a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, sobre a qual recaiu o ônus exclusivo, nos termos de sua fundamentação. 4 - Intimem-se as partes para apresentarem CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 8 dias, sucessivos, iniciando-se pela(s) parte(s) reclamada(s), conforme art. 104, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e observando-se a OJ 400 da SDI/TST e IN RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela IN RFB nº 1558, de 31 de março de 2015. Registra-se a ADVERTÊNCIA de que em caso de não apresentação de cálculos no prazo assinado, ou seja, no caso de inexistência de cálculos nos autos, será imposta às partes, de forma independente, multa no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC, bem como a determinação de realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária. Após o término do prazo da parte reclamada, a parte autora deverá se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, e/ou apresentar as contas que considerar corretas, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. 5 - Mantida a divergência, intime(m)-se a(s) ré(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos da parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, designando-se, após o prazo, Audiência de Conciliação ou perícia contábil conforme o caso. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUMMENIGGE MEIRA TERCILIA
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010971-78.2024.5.03.0136 AUTOR: RUMMENIGGE MEIRA TERCILIA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0304a proferido nos autos. PROCESSO: 0010971-78.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E S P A C H O Vistos. 1 - Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Alteração do cadastro de advogados da parte reclamante já promovida, conforme requerido no ID 87856ab. 2- Diante da reforma do julgado em instância superior mantida, no entanto, a improcedência em relação ao pedido de adicional de periculosidade, expeça-se requisição de honorários (R$1.000,00) em favor do perito REGINALDO XAVIER DE MACEDO, conforme determinado na sentença ID b410db5, intimando-o da emissão. O valor remanescente a cargo do reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e posteriormente será extinta, em estrita observância ao disposto no artigo 791-A, § 4o, da CLT. Dê-se ciência ao expert. 3- Registra-se que o acórdão ID b0a278d condenou a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, sobre a qual recaiu o ônus exclusivo, nos termos de sua fundamentação. 4 - Intimem-se as partes para apresentarem CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 8 dias, sucessivos, iniciando-se pela(s) parte(s) reclamada(s), conforme art. 104, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e observando-se a OJ 400 da SDI/TST e IN RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela IN RFB nº 1558, de 31 de março de 2015. Registra-se a ADVERTÊNCIA de que em caso de não apresentação de cálculos no prazo assinado, ou seja, no caso de inexistência de cálculos nos autos, será imposta às partes, de forma independente, multa no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC, bem como a determinação de realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária. Após o término do prazo da parte reclamada, a parte autora deverá se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, e/ou apresentar as contas que considerar corretas, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. 5 - Mantida a divergência, intime(m)-se a(s) ré(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos da parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, designando-se, após o prazo, Audiência de Conciliação ou perícia contábil conforme o caso. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A
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