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0010971-19.2026.5.15.0025

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010971-19.2026.5.15.0025 AUTOR: LIGIA MARIA PEREIRA SOARES RÉU: MUNICIPIO DE BOFETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc41325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, pronuncio a prescrição de todas as parcelas vencidas em período anterior a 17/04/2021 e julgo PROCEDENTE a presente demanda movida por LÍGIA MARIA PEREIRA SOARES para condenar MUNICÍPIO DE BOFETE ao pagamento dos seguintes títulos: -Diferenças salariais de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (piso normativo) e reflexos, observando-se o período imprescrito; -Honorários advocatícios. Em vigor o contrato de trabalho, são devidas as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva correção do valor pago. Salienta-se que após o trânsito em julgado dessa decisão e a efetiva correção do valor pago, qualquer novo questionamento deve ser objeto de outro processo. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. O pagamento será realizado através de RPV ou precatório, considerando o valor liquidado. Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por cálculo. Para apuração das verbas deferidas, deverá ser observada a efetiva evolução salarial, conforme recibos de pagamentos juntados aos autos (ou ficha funcional). Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação supra. Após confirmada a decisão, deverá a parte reclamada comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 1.260,00, calculadas sobre o valor de R$ 63.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2º, da CLT, pela parte Reclamada, isenta de recolhimento nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARIA PEREIRA SOARES

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