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TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010971-09.2016.5.03.0185 AUTOR: DANIEL OTAVIO DA SILVA RÉU: TERCEIRIZA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850de37 proferido nos autos. Vistos. Ciente da informação prestada no ofício de id b1271c7 pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, noticiando que a baixa da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 42.096 já fora averbada anteriormente. Quanto aos expedientes remetidos pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (id e9ebad9) e pelo Registro de Imóveis de Nova Lima/MG (id b6a9acf), nos quais se condiciona o cancelamento das indisponibilidades e penhoras ao prévio recolhimento de emolumentos e taxas, cumpre reiterar os termos dos despachos já exarados nos autos (id's d5bc22b e 38d1bc1). O ato registral decorre de determinação judicial em feito no qual a parte sucumbente na fase/incidente é beneficiária da justiça gratuita, estendendo-se a gratuidade aos atos notariais e registrais necessários à efetivação da decisão judicial, a teor do art. 98, § 1º, IX, do CPC. Outrossim, foram executadas nestes autos verbas de interesse da União Federal, incidindo a isenção tributária e de emolumentos prevista no art. 20, IV, da Lei Estadual nº 15.424/2004 e no Decreto-Lei Federal nº 1.537/1977, sendo indevida a cobrança ou exigência de prévio recolhimento para o cumprimento da ordem judicial. Sendo assim, oficie-se, novamente, via malote digital, ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG e ao Registro de Imóveis de Nova Lima/MG, com cópia deste despacho e dos respectivos expedientes, determinando o imediato cumprimento das ordens de cancelamento e baixa das indisponibilidades e penhoras decorrentes deste processo (especialmente quanto às matrículas nº 6.347 e nº 3.890), com a devida isenção de emolumentos e taxas, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as determinações supra e considerando a sentença de extinção da execução de id eab5b71, transitada em julgado, bem como a certidão de id 9efa5a6, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BORGES FREIRE
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