Publicações do processo

0010970-46.2025.5.03.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010970-46.2025.5.03.0108 RECORRENTE: PAULA GABRIELLY FERREIRA MOTA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULA GABRIELLY FERREIRA MOTA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010970-46.2025.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. VALOR ESTIMADO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 16 DO TRT3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. "INCENTIVO DE VENDAS". NATUREZA SALARIAL DE COMISSÃO. ESTORNOS ILÍCITOS ("BAIXA PREMATURA", CANCELAMENTOS E INADIMPLÊNCIA). TEMA 65 DE IRR DO TST. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO E PRECLUSÃO INSTRUTÓRIA. HORAS EXTRAS. REUNIÕES MENSAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PROVA ORAL DIVIDIDA QUANTO ÀS DEMAIS REUNIÕES E AO INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA (ART. 818 DA CLT). HORAS EXTRAS EM REUNIÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST.5. BÔNUS TRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO HABITUAL. INDEVIDA APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC (ART. 468 DA CLT). No procedimento ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial representam mera estimativa econômica (art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do TST e TJP nº 16 deste Regional), não limitando a apuração em liquidação de sentença, o que afasta a alegação de julgamento ultra petita (arts. 141 e 492 do CPC) e de ofensa ao art. 97 da CF ou à Súmula Vinculante nº 10 do STF. A parcela "incentivo de vendas" ostenta natureza salarial de comissão. Deflatores e deduções decorrentes de inadimplência, entraves técnicos de instalação ou cancelamentos ("baixa prematura") transferem indevidamente os riscos do empreendimento à obreira (art. 2º da CLT e Tema 65 de IRR do TST). Mostra-se escorreito o arbitramento das diferenças em 10% sobre os valores pagos (art. 375 do CPC), rejeitando-se a exibição tardia de documentos em liquidação ante a preclusão instrutória (art. 434 do CPC). Comprovado pela prova testemunhal que as reuniões mensais aos sábados não eram registradas nos controles de ponto, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de 2 horas extras mensais. Por outro lado, a ausência de assinatura física não invalida os cartões variáveis (art. 74, § 2º, da CLT), e a constatação de prova oral dividida quanto às reuniões diárias e ao intervalo intrajornada resolve-se em desfavor da autora (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). A Súmula nº 340 do TST e a OJ nº 397 da SBDI-1 são inaplicáveis ao labor extraordinário prestado em reuniões administrativas, módulo no qual a empregada não realizava vendas nem auferia comissões diretas. Inexistindo prova documental do pagamento do bônus trimestral em qualquer momento do vínculo, não há falar em alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), sendo incabível a presunção do art. 400 do CPC ante a ausência de prova da existência originária do direito vindicado (art. 818, I, da CLT). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da reclamada e o recurso ordinário da reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010970-46.2025.5.03.0108 RECORRENTE: PAULA GABRIELLY FERREIRA MOTA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULA GABRIELLY FERREIRA MOTA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010970-46.2025.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. VALOR ESTIMADO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 16 DO TRT3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. "INCENTIVO DE VENDAS". NATUREZA SALARIAL DE COMISSÃO. ESTORNOS ILÍCITOS ("BAIXA PREMATURA", CANCELAMENTOS E INADIMPLÊNCIA). TEMA 65 DE IRR DO TST. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO E PRECLUSÃO INSTRUTÓRIA. HORAS EXTRAS. REUNIÕES MENSAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PROVA ORAL DIVIDIDA QUANTO ÀS DEMAIS REUNIÕES E AO INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA (ART. 818 DA CLT). HORAS EXTRAS EM REUNIÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST.5. BÔNUS TRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO HABITUAL. INDEVIDA APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC (ART. 468 DA CLT). No procedimento ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial representam mera estimativa econômica (art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do TST e TJP nº 16 deste Regional), não limitando a apuração em liquidação de sentença, o que afasta a alegação de julgamento ultra petita (arts. 141 e 492 do CPC) e de ofensa ao art. 97 da CF ou à Súmula Vinculante nº 10 do STF. A parcela "incentivo de vendas" ostenta natureza salarial de comissão. Deflatores e deduções decorrentes de inadimplência, entraves técnicos de instalação ou cancelamentos ("baixa prematura") transferem indevidamente os riscos do empreendimento à obreira (art. 2º da CLT e Tema 65 de IRR do TST). Mostra-se escorreito o arbitramento das diferenças em 10% sobre os valores pagos (art. 375 do CPC), rejeitando-se a exibição tardia de documentos em liquidação ante a preclusão instrutória (art. 434 do CPC). Comprovado pela prova testemunhal que as reuniões mensais aos sábados não eram registradas nos controles de ponto, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de 2 horas extras mensais. Por outro lado, a ausência de assinatura física não invalida os cartões variáveis (art. 74, § 2º, da CLT), e a constatação de prova oral dividida quanto às reuniões diárias e ao intervalo intrajornada resolve-se em desfavor da autora (art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC). A Súmula nº 340 do TST e a OJ nº 397 da SBDI-1 são inaplicáveis ao labor extraordinário prestado em reuniões administrativas, módulo no qual a empregada não realizava vendas nem auferia comissões diretas. Inexistindo prova documental do pagamento do bônus trimestral em qualquer momento do vínculo, não há falar em alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), sendo incabível a presunção do art. 400 do CPC ante a ausência de prova da existência originária do direito vindicado (art. 818, I, da CLT). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da reclamada e o recurso ordinário da reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - PAULA GABRIELLY FERREIRA MOTA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.