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0010970-24.2019.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010970-24.2019.5.15.0043 AUTOR: GUSTAVO APARECIDO PEDROSO RÉU: TOMAS ORTIZ M. SILVA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7d2ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Considerando a tramitação dos Mandados de Segurança impetrados por Gustavo Aparecido Pedroso, verifica-se que o primeiro feito, autuado sob o nº 0016427-59.2025.5.15.0000, foi extinto sem resolução de mérito, com posterior homologação da desistência em 17/10/2025. Ato contínuo, a ação sucessora, autuada sob o nº 0022159-21.2025.5.15.0000, teve sua petição inicial indeferida em 30/09/2025, com fulcro no art. 485, I, do CPC e na OJ nº 92 da SDI-2 do TST, ante a inadequação da via mandamental para o questionamento de atos passíveis de recurso próprio. Consta, ainda, que o Agravo Interno interposto contra a referida decisão foi julgado pela 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais em 04/02/2026, sendo conhecido e não provido. Atualmente, o processo nº 0022159-21.2025.5.15.0000 aguarda o regular processamento de Recurso Ordinário interposto pela parte autora, endereçado ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Diante da necessidade de regularização processual e de garantia do devido processo legal, determino a intimação dos executados, declarados assistentes litisconsorciais, para que tomem ciência da constituição do litisconsórcio passivo e da pendência do recurso interposto pela parte autora, assegurando-lhes o exercício do contraditório. No que tange à executada LE PARFUM CASA DE CARNES LTDA - ME, considerando a informação constante no documento ID 68202D7, que atesta a devolução de notificação postal sem sucesso, determino que sua intimação seja realizada por meio de mandado. À Secretaria para que proceda às intimações necessárias. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO APARECIDO PEDROSO

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