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TRT15 · Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 11ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA ROT 0010969-03.2022.5.15.0021 RECORRENTE: LAHYR ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d3511 proferido nos autos. 11ª CÂMARA/6ª TURMA PROCESSO Nº 0010969-03.2022.5.15.0021 ROT RECORRENTE: ESPÓLIO DE LAHYR ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ORIGEM: CON2 - JUNDIAÍ JUIZ(A) SENTENCIANTE: PRISCILA PIVI DE ALMEIDA RELATOR: ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Inconformado com a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, recorre o reclamante. Suscita preliminar de nulidade da r. sentença, com necessidade de realização de perícia indireta e, no mérito, pugna pela modificação no que tange à doença ocupacional, responsabilidade civil, indenização por danos morais e materiais e honorários advocatícios sucumbenciais. Em contrarrazões, a reclamada aduz preliminar de não conhecimento do apelo, por ausência de comprovação da legitimidade dos sucessores e irregularidade da representação processual. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Observo que, no curso do processo, houve o falecimento da parte autora e, após a prolação da sentença, o recurso ordinário foi interposto em nome do espólio de Lahyr Antonio da Silva, sem que esteja demonstrado nos autos a regular representação processual. Determina-se, assim, a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual do espólio, devendo juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS) ou a habilitação no inventário. Após, tornem os autos conclusos. Campinas, 04 de setembro de 2026. ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - LAHYR ANTONIO DA SILVA
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