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Processo 0010968-07.2022.8.26.0071

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010968-07.2022.8.26.0071/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO RANIERI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB SP329660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (247.2). 2. Ante o requerimento da própria credora, providencie-se a liberação dos valores constritos em favor do executado e o levantamento da restrição SERASAJUD. 3. Quanto ao mais, ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se a exequente, informando se a avença foi integralmente adimplida, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito. Int. Dilig. Bauru, 15 de setembro de 2026

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