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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6940d6f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Recurso tempestivo. Parte regularmente representada conforme procuração de #id:a4b50f7. A decisão de #id:7643b8e não se insere na categoria de “decisão interlocutória terminativa” sendo, portanto, irrecorrível, à luz do art. 893, § 1º, da CLT, razão pela qual nego seguimento ao agravo de petição do autor. Intime-se. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CARLOS CLETO
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