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0010967-19.2023.5.15.0079

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010967-19.2023.5.15.0079 AUTOR: MATHEUS PAES DE TOLEDO RÉU: FABIO CESAR DOS SANTOS 30134821840 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe42867 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Os créditos trabalhistas do reclamante e os honorários de sucumbência foram devidamente quitados mediante acordo. A execução prossegue exclusivamente em relação aos honorários da perita contábil, às contribuições previdenciárias e às custas processuais. Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0011608-82.2023.5.15.0151, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo 0011608-82.2023.5.15.0151. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Por fim, considerando a reunião da execução no piloto supra e que a ele ficarão vinculados todos os atos processuais, inclusive os respectivos prazos, desde já ressalto que, caso extinto o processo piloto, sem a quitação dos débitos aqui em execução, a extinção, por consequência, abrangerá estes autos. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PAES DE TOLEDO

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