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TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010966-95.2026.5.03.0068 AUTOR: HUGO DE AZEVEDO VARGAS JUNIOR RÉU: LUCMAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e323f7 proferido nos autos. ml Vistos os autos. Diante do lapso temporal entre a interposição da exceção de incompetência e a audiência inicial designada, fica, por ora, mantida a audiência. Intime-se a parte autora/excepta para, no prazo de 05 dias, dizer se reconhece o foro competente apontado pela parte excipiente, devendo, no mesmo prazo, manifestar especificamente (art. 341 do CPC) sobre os fatos aduzidos na exceção. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUGO DE AZEVEDO VARGAS JUNIOR
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