PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP
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: 83.601-460 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010966-49.2025.8.16.0026 Processo: 0010966-49.2025.8.16.0026 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$313.467,93 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ALAOR PERES JUNIOR Ana Maria Frasson EXPRESSO PEGASUS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Vistos. Indefiro, o pedido formulado no mov. 56.1, vez que ainda não foram esgotadas todas as vias típicas para encontrar a parte ex adversa e efetivar a apreensão do veículo. Neste sentido: "Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofícios eletrônicos para localização de réus e veículo em ação de busca e apreensão. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Norte do Rio Grande do Sul e Oeste de Santa Catarina contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios eletrônicos a plataformas digitais (Uber, Uber Eats, iFood, Shopee, 99Táxi, Mercado Livre) para localizar o endereço dos réus e o veículo objeto da Ação de Busca e Apreensão. A agravante alegou a necessidade da medida devido ao insucesso nas tentativas de localização dos réus e do bem, mas a decisão recorrida fundamentou-se na ausência de indícios de vínculo entre os réus e as empresas solicitadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de ofícios a plataformas digitais para localizar o endereço dos réus e o veículo objeto da ação de busca e apreensão, diante da alegação de esgotamento das diligências ordinárias de localização. III. Razões de decidir 3. A expedição de ofícios a plataformas digitais é permitida apenas após esgotamento das diligências ordinárias, como consultas a bancos de dados oficiais. 4. Não há demonstração de vínculo efetivo dos agravados com as empresas listadas, o que torna a diligência meramente especulativa. 5. A decisão agravada está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Tese de julgamento: A expedição de ofícios a plataformas digitais para localização de réus em ações judiciais somente é admitida após o esgotamento das diligências ordinárias." (TJPR, 00945742320258160000 - Clevelândia, Rel. Des. Andrea Fabiane Groth Busato, Data de Julgamento: 02/02/2026, 17ª CC, Data de Publicação: 02/02/2026) Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
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