Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010965-89.2026.5.03.0075 AUTOR: FABIO PEREIRA DE SOUZA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6939a2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. A reclamada requer a intimação do perito para apresentação de esclarecimentos e a reabertura do prazo para manifestação. Indefiro. Não houve, por parte do reclamante, formulação específica de quesitos ou requerimento de esclarecimentos acerca do laudo pericial, mas apenas impugnação genérica e requerimento de produção de prova em audiência, razão pela qual não havia esclarecimentos a serem prestados pelo perito. Da análise dos autos, verifico que o perito cumpriu integralmente seu munus, esclarecendo as questões levantadas pelas partes de forma objetiva e satisfatória, conforme disposto no artigo 473, §1º, do CPC. Ademais, ressalto que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, conforme preceitua o artigo 375 do CPC. Dou por concluída a perícia. Intimem-se as partes. Aguarde-se a realização da audiência. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO PEREIRA DE SOUZA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010965-89.2026.5.03.0075 AUTOR: FABIO PEREIRA DE SOUZA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6939a2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. A reclamada requer a intimação do perito para apresentação de esclarecimentos e a reabertura do prazo para manifestação. Indefiro. Não houve, por parte do reclamante, formulação específica de quesitos ou requerimento de esclarecimentos acerca do laudo pericial, mas apenas impugnação genérica e requerimento de produção de prova em audiência, razão pela qual não havia esclarecimentos a serem prestados pelo perito. Da análise dos autos, verifico que o perito cumpriu integralmente seu munus, esclarecendo as questões levantadas pelas partes de forma objetiva e satisfatória, conforme disposto no artigo 473, §1º, do CPC. Ademais, ressalto que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, conforme preceitua o artigo 375 do CPC. Dou por concluída a perícia. Intimem-se as partes. Aguarde-se a realização da audiência. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A