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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010965-77.2024.5.15.0123 REQUERENTE: AROLDO PEDROSO REQUERIDO: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fd746 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal (0010371-34.2022.5.15.0123) e, nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tramite-se os presentes autos para a fase de execução, registrando-se o movimento 50072 (Convertida a execução provisória em definitiva), bem como junte-se as peças inéditas produzidas nas instâncias superiores e os eventuais depósitos existentes e, ainda, retifique-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen – 156). O processo principal será arquivado definitivamente. Ciência ao autor acerca do alvará de transferência expedido sob #id:8b17e60. Cópia desta determinação servirá como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 59.275.289/0001-02; BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA, CNPJ: 48.748.230/0001-60; BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A, CNPJ: 02.038.280/0001-52; RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ: 00.194.214/0001-46; NOIVA DO MAR SERVIOS DE MOBILIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.682.637/0001-69 (data admissão 02/08/2018; data demissão 17/12/2021; último salário R$ 2.255,22), a qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O(A) reclamante AROLDO PEDROSO, CPF: 138.988.748-00, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS (nº 55015, série 00090, UF SP, PIS (nº 12275132130), CPF (nº 138.988.748-00), RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. Em prosseguimento, intimem-se as reclamadas BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA/RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA para pagamento do valor remanescente ATUALIZADO consoante planilha de ID 71f31f6 em 15 dias. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos, bem como o FGTS em sua conta vinculada, sob pena de execução. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A - NOIVA DO MAR SERVIOS DE MOBILIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010965-77.2024.5.15.0123 REQUERENTE: AROLDO PEDROSO REQUERIDO: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fd746 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal (0010371-34.2022.5.15.0123) e, nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tramite-se os presentes autos para a fase de execução, registrando-se o movimento 50072 (Convertida a execução provisória em definitiva), bem como junte-se as peças inéditas produzidas nas instâncias superiores e os eventuais depósitos existentes e, ainda, retifique-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen – 156). O processo principal será arquivado definitivamente. Ciência ao autor acerca do alvará de transferência expedido sob #id:8b17e60. Cópia desta determinação servirá como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 59.275.289/0001-02; BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA, CNPJ: 48.748.230/0001-60; BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A, CNPJ: 02.038.280/0001-52; RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ: 00.194.214/0001-46; NOIVA DO MAR SERVIOS DE MOBILIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.682.637/0001-69 (data admissão 02/08/2018; data demissão 17/12/2021; último salário R$ 2.255,22), a qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O(A) reclamante AROLDO PEDROSO, CPF: 138.988.748-00, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS (nº 55015, série 00090, UF SP, PIS (nº 12275132130), CPF (nº 138.988.748-00), RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. Em prosseguimento, intimem-se as reclamadas BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA/RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA para pagamento do valor remanescente ATUALIZADO consoante planilha de ID 71f31f6 em 15 dias. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos, bem como o FGTS em sua conta vinculada, sob pena de execução. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AROLDO PEDROSO
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