Publicações do processo

0010965-69.2025.5.03.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES CumSen 0010965-69.2025.5.03.0093 EXEQUENTE: SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295d611 proferida nos autos. Vistos. Intime-se o reclamante dando-lhe ciência da certidão de crédito de #id:d02c1f0, prazo de 15 dias, devendo informar sobre o pagamento do débito pelo Juízo Universal assim que ocorrer. Decorrido o prazo acima concedido, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, quando terá início o prazo de 2 anos referentes à prescrição intercorrente (Súmula 150, do STF, e artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e art. 11-A, da CLT). RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 10 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES CumSen 0010965-69.2025.5.03.0093 EXEQUENTE: SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295d611 proferida nos autos. Vistos. Intime-se o reclamante dando-lhe ciência da certidão de crédito de #id:d02c1f0, prazo de 15 dias, devendo informar sobre o pagamento do débito pelo Juízo Universal assim que ocorrer. Decorrido o prazo acima concedido, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, quando terá início o prazo de 2 anos referentes à prescrição intercorrente (Súmula 150, do STF, e artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e art. 11-A, da CLT). RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 10 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA

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