Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010965-59.2018.5.15.0003 AUTOR: ERICA DUARTE RAMOS RÉU: FRASLE MOBILITY SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe95364 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Aguarde-se quanto a liberação de valores. Diante da manifestação da executada sob #id 89634bf de que os honorários periciais foram devidamente quitados mas vinculados erroneamente ao processo n. 0012720-63.2025.5.15.0039, requerendo, por cooperação judiciária, seja oficiado o Juízo responsável para que efetue a devolução da quantia para os presentes autos, com juros e correção monetária, bem como, dilação de prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, decide-se: OFICIE-SE a Vara do Trabalho de Capivari para, a título de cooperação, se digne identificar e, se encontrado os depósitos abaixo informados, transferir os valores vinculando-os para os presentes autos, com juros e correção monetária. José Antonio Flores Gachido: Depósito de R$ 2.618,89 através da guia judicial nº 081380000018047372, vinculada incorretamente ao processo nº 0012720-63.2025.5.15.0039. Enio Celso Ziolle: Depósito de R$ 2.846,62 através da guia judicial nº 081380000018047364, também vinculada por erro ao mesmo processo. A fim de se observar os princípios da economia e celeridade processual, cópia desta decisão serve como OFÍCIO a ser encaminhado eletronicamente. Ainda, defiro o prazo de 10 dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Aportando aos autos a transferência dos valores devidos ao perito pela Vara do Trabalho de Capivari e comprovado os recolhimentos previdenciários devidos, liberem-se a quantia existente nos autos em excesso à executada. Para tanto, desde já, forneça a executada seus dados bancários visando as transferências dos valores diretamente em sua conta bancária. Int. Cumpra-se SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA DUARTE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010965-59.2018.5.15.0003 AUTOR: ERICA DUARTE RAMOS RÉU: FRASLE MOBILITY SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe95364 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Aguarde-se quanto a liberação de valores. Diante da manifestação da executada sob #id 89634bf de que os honorários periciais foram devidamente quitados mas vinculados erroneamente ao processo n. 0012720-63.2025.5.15.0039, requerendo, por cooperação judiciária, seja oficiado o Juízo responsável para que efetue a devolução da quantia para os presentes autos, com juros e correção monetária, bem como, dilação de prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, decide-se: OFICIE-SE a Vara do Trabalho de Capivari para, a título de cooperação, se digne identificar e, se encontrado os depósitos abaixo informados, transferir os valores vinculando-os para os presentes autos, com juros e correção monetária. José Antonio Flores Gachido: Depósito de R$ 2.618,89 através da guia judicial nº 081380000018047372, vinculada incorretamente ao processo nº 0012720-63.2025.5.15.0039. Enio Celso Ziolle: Depósito de R$ 2.846,62 através da guia judicial nº 081380000018047364, também vinculada por erro ao mesmo processo. A fim de se observar os princípios da economia e celeridade processual, cópia desta decisão serve como OFÍCIO a ser encaminhado eletronicamente. Ainda, defiro o prazo de 10 dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Aportando aos autos a transferência dos valores devidos ao perito pela Vara do Trabalho de Capivari e comprovado os recolhimentos previdenciários devidos, liberem-se a quantia existente nos autos em excesso à executada. Para tanto, desde já, forneça a executada seus dados bancários visando as transferências dos valores diretamente em sua conta bancária. Int. Cumpra-se SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRASLE MOBILITY SOROCABA LTDA