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0010965-39.2018.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 0010965-39.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR BUSATO - ES8797, ROSE MARY SILVA PELLEGRINI - SP164071 EXECUTADO: LPN PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES18793 DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face da LPN PARTICIPAÇÕES LTDA, no qual a parte exequente requer, por meio da petição de ID 78677706, o levantamento dos valores em favor dos autores. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada depositou os valores referentes a execução firmada pela instituição bancária e a empresa executada (ID 66444994), o que não obsta o cumprimento de sentença pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL em face da LPN PARTICIPAÇÕES LTDA. Sendo assim, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 9.308,41 (nove mil, trezentos e oito reais, quarenta e um centavos) com os devidos acréscimos legais, em favor do BANCO DO BRASIL, para a seguinte conta bancária: Credor/Favorecido: Banco do Brasil S/A - CNPJ: nº 000.000.000/0001-91, Banco: 001, Conta nº 19-1, Agência nº 3793. Na sequência, intime-se o exequente (Banco do Brasil S/A) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e outorgue a respectiva quitação, sob pena de extinção do feito pelo pagamento, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Em relação ao pedido ID 67439021, intime-se a parte executada/requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor de R$ 18.300,29 (dezoito mil e trezentos reais e vinte e nove centavos). Na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523 do CPC. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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