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TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010964-89.2015.5.15.0129 AUTOR: HENRIQUE MARINO ZAGO RÉU: METALURGICAS WERNINGHAUS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c52dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela sócia MARLENE GILG WERNINGHAUS para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Custas isentas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Execução 02 para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se. icsc MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE GILG WERNINGHAUS - ASTAFIX COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS - EIRELI - METALURGICAS WERNINGHAUS - EIRELI
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010964-89.2015.5.15.0129 AUTOR: HENRIQUE MARINO ZAGO RÉU: METALURGICAS WERNINGHAUS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c52dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela sócia MARLENE GILG WERNINGHAUS para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Custas isentas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Execução 02 para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se. icsc MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MARINO ZAGO
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