Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010964-65.2025.5.15.0153 AUTOR: DIJAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: JOAZEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5afb7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto - SP, nos autos do processo nº 0010964-65.2025.5.15.0153: Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela reclamada; Declarar de ofício a retificação e o saneamento da ata de audiência de 12/08/2026 nos termos da fundamentação; No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas por DIJAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de JOAZEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor atualizado da causa pelo reclamante em favor do patrono da reclamada, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e tese fixada pelo E. STF na ADI 5763. Honorários periciais, fixados no montante de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia técnica. Estando sob o pálio da gratuidade da justiça, a verba deverá ser requisitada ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos moldes da resolução administrativa vigente. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.758,08, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 87.903,86, de cujo recolhimento fica isento em face do deferimento da Justiça Gratuita. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAZEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010964-65.2025.5.15.0153 AUTOR: DIJAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: JOAZEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5afb7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto - SP, nos autos do processo nº 0010964-65.2025.5.15.0153: Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela reclamada; Declarar de ofício a retificação e o saneamento da ata de audiência de 12/08/2026 nos termos da fundamentação; No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas por DIJAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de JOAZEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor atualizado da causa pelo reclamante em favor do patrono da reclamada, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e tese fixada pelo E. STF na ADI 5763. Honorários periciais, fixados no montante de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia técnica. Estando sob o pálio da gratuidade da justiça, a verba deverá ser requisitada ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos moldes da resolução administrativa vigente. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.758,08, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 87.903,86, de cujo recolhimento fica isento em face do deferimento da Justiça Gratuita. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIJAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA