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TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0010964-20.2025.5.03.0082 AUTOR: LINDOMAR OLIVEIRA DA SILVA SOUZA RÉU: CEDRUS TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6394aee proferido nos autos. Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a liquidação. Expeça-se a Requisição de Pagamento de honorários periciais ao Eg. TRT-3, conforme Resolução 247/2019 do CSJT, no importe de R$ 1.500,00, em favor do perito Sr. LEANDRO DIAS DE GODOY MAIA. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação(pje-calc), incluindo-se os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000, da Eg. Corregedoria Regional, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Apresentadas as contas, dê-se vista às partes sobre os cálculos da parte adversa, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Neste momento processual, poderão as partes, em razão da vista dos cálculos da parte contrária, apresentar apenas a retificação de cálculos já apresentados, sendo vedada, em razão da preclusão, a apresentação de cálculos originários. Os cálculos deverão ser anexados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Registre-se, por oportuno, que há depósitos recursais nos autos, no importe de R$ 10.443,00 (conta judicial 4784.042.01503790-8), efetuado pela primeira reclamada CEDRUS. asa MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CEDRUS TRANSPORTADORA LTDA - RAHMEX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0010964-20.2025.5.03.0082 AUTOR: LINDOMAR OLIVEIRA DA SILVA SOUZA RÉU: CEDRUS TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6394aee proferido nos autos. Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a liquidação. Expeça-se a Requisição de Pagamento de honorários periciais ao Eg. TRT-3, conforme Resolução 247/2019 do CSJT, no importe de R$ 1.500,00, em favor do perito Sr. LEANDRO DIAS DE GODOY MAIA. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação(pje-calc), incluindo-se os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000, da Eg. Corregedoria Regional, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Apresentadas as contas, dê-se vista às partes sobre os cálculos da parte adversa, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Neste momento processual, poderão as partes, em razão da vista dos cálculos da parte contrária, apresentar apenas a retificação de cálculos já apresentados, sendo vedada, em razão da preclusão, a apresentação de cálculos originários. Os cálculos deverão ser anexados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Registre-se, por oportuno, que há depósitos recursais nos autos, no importe de R$ 10.443,00 (conta judicial 4784.042.01503790-8), efetuado pela primeira reclamada CEDRUS. asa MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
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