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0010963-82.2025.5.03.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010963-82.2025.5.03.0034 AUTOR: GLEISON JUNIO DORNELAS CORREIA RÉU: DXP SOLUTIONS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdefaa proferido nos autos. Vistos. Registrados no sistema os valores pagos. Tratando-se de execução definitiva, considerando o cálculo homologado de Id. c7a79fa e tendo decorrido o prazo para embargos em 18/08/2026, autorizo a movimentação da conta judicial de n. 600132156700 para pagamento das seguintes parcelas: a) crédito reclamante:.......R$12.303,51 (transferir em favor de Adalton L. Cunha Sociedade de Advogados, CNPJ 07.099.862/0001-62, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Conta corrente: 000579539043-3, Operação: 1292); b) honorários sucumbenciais devidos ao procurador do autor: R$1.368,96 (transferir em favor de Adalton L. Cunha Sociedade de Advogados, CNPJ 07.099.862/0001-62, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Conta corrente: 000579539043-3, Operação: 1292); c) contribuição previdenciária.................R$690,40; d) FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor: R$748,54 (CNPJ da reclamada: 00.798.020/0001-50, CPF do autor: 086.254.026-74, PIS: 13001238126, CTPS 1288998, série 0060/AL, admissão em 17/06/2025, demissão em 30/03/2026) DEVERÁ O SALDO REMANESCENTE PERMANECER NA CONTA. Dê-se ciência às partes. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado ao Banco do Brasil, pela secretaria, via e-mail, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. DADOS PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (DARF) www.tesouro.fazenda.gov.br CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 6092 CNPJ RÉU: 00.798.020/0001-50 CPF AUTOR: 086.254.026-74 VALOR: R$690,40 Vindo aos autos o comprovante, façam-me conclusos para transferir o saldo remanescente da conta n. 600132156700 para o Processo n. 0011024-40.2025.5.03.0034 em que a reclamada DXP SOLUTIONS LTDA é devedora, com posterior arquivamento do feito dando baixa na distribuição. Considerando que a reclamada CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. possui certidão negativa de débitos trabalhistas, intime-a para, no prazo de 05 dias, fornecer seus dados bancários a fim de que lhe seja devolvida toda a importância depositada na conta n. 2000126894971. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEISON JUNIO DORNELAS CORREIA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010963-82.2025.5.03.0034 AUTOR: GLEISON JUNIO DORNELAS CORREIA RÉU: DXP SOLUTIONS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdefaa proferido nos autos. Vistos. Registrados no sistema os valores pagos. Tratando-se de execução definitiva, considerando o cálculo homologado de Id. c7a79fa e tendo decorrido o prazo para embargos em 18/08/2026, autorizo a movimentação da conta judicial de n. 600132156700 para pagamento das seguintes parcelas: a) crédito reclamante:.......R$12.303,51 (transferir em favor de Adalton L. Cunha Sociedade de Advogados, CNPJ 07.099.862/0001-62, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Conta corrente: 000579539043-3, Operação: 1292); b) honorários sucumbenciais devidos ao procurador do autor: R$1.368,96 (transferir em favor de Adalton L. Cunha Sociedade de Advogados, CNPJ 07.099.862/0001-62, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Conta corrente: 000579539043-3, Operação: 1292); c) contribuição previdenciária.................R$690,40; d) FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor: R$748,54 (CNPJ da reclamada: 00.798.020/0001-50, CPF do autor: 086.254.026-74, PIS: 13001238126, CTPS 1288998, série 0060/AL, admissão em 17/06/2025, demissão em 30/03/2026) DEVERÁ O SALDO REMANESCENTE PERMANECER NA CONTA. Dê-se ciência às partes. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado ao Banco do Brasil, pela secretaria, via e-mail, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. DADOS PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (DARF) www.tesouro.fazenda.gov.br CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 6092 CNPJ RÉU: 00.798.020/0001-50 CPF AUTOR: 086.254.026-74 VALOR: R$690,40 Vindo aos autos o comprovante, façam-me conclusos para transferir o saldo remanescente da conta n. 600132156700 para o Processo n. 0011024-40.2025.5.03.0034 em que a reclamada DXP SOLUTIONS LTDA é devedora, com posterior arquivamento do feito dando baixa na distribuição. Considerando que a reclamada CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. possui certidão negativa de débitos trabalhistas, intime-a para, no prazo de 05 dias, fornecer seus dados bancários a fim de que lhe seja devolvida toda a importância depositada na conta n. 2000126894971. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. - EULA PAULA DAS DORES MARTINS - SANTOS MARTINS SERVICES LTDA

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