PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ARAPONGAS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP
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: 86.700-195 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: apas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010963-03.2026.8.16.0045 Processo: 0010963-03.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$42.618,18 Autor(s): Ercilia Soares de Oliveira representado(a) por BRUNA TATIANA DE OLIVEIRA PIZZO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos para Decisão. 1. Ciente do certificado em mov. 11. 2. Por cautela, INTIME-SE a parte autora para manifestação e esclarecimentos necessários, evitando a caracterização de litispendência e coisa julgada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC). 3. Sem embargos, na mesma oportunidade, deverá emendar a inicial para o fim de: a) promover a juntada de comprovante de residência atualizado (no máximo 90 dias da data da autuação), em nome próprio. Não havendo, constar declaração de residência em nome de terceiro, independente de grau de parentesco assinado pelo titular da conta apresentada ou contrato de locação vigente; b) comunicação de acidente do trabalho (art. 129, II, da Lei 8.213/91); c) cópia integral de sua CTPS desde a folha de identificação até a primeira folha em branco, após o último vínculo trabalhista; d) Cópia integral do procedimento administrativo NB 6453506762 e extrato CNIS atualizado; e) apresente documentos médicos contemporâneos hábeis a demonstrar a persistência das limitações alegadas em inicial. 4. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO ALEKSANDER FERRAZ SFORZA Juiz de Direito Substituto
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