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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010962-98.2005.8.26.0037/SPEXEQUENTE: ESCANDINAVIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO SEMEDO BARCO (OAB SP186078) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do título executado, e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil, observado o princípio da causalidade, sem ônus às partes, conforme o disposto no art. 921, § 5º do CPC. Em caso de apelação, o valor da causa atualizado constitui a base de cálculo do preparo recursal, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos. Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Presumida a regularidade relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Certificado o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. INT.
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