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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010962-87.2024.5.03.0081 AUTOR: JOAO PAULO NEVES SCUCUGLIA RÉU: MUNICIPIO DE GUARANESIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48583a proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o executado (MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA) para efetuar o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) expedida sob o ID ac2741a, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada, Dra. Luciana Antunes Lopes Ribeiro (CPF 053.633.886-85), no valor de R$ 4.742,91, no prazo de até 60 dias corridos (artigos 49 e 80, ambos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça), sob pena de imediato sequestro das importâncias devidas, por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 17, parágrafo 2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 49, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução 303 do CNJ, aplicáveis por analogia, ao Processo do Trabalho. Expeça-se mandado. Paralelamente, deverá a Secretaria expedir o precatório judicial, para que seja realizada a requisição do pagamento do crédito devido ao exequente, FGTS e contribuição social. Os honorários advocatícios contratuais (ID cfdadbf), devidos à advogada do exequente, deverão ser destacados, porém, integrarão um único ofício precatório. O pagamento será realizado mediante dedução da quantia destinada ao beneficiário principal, sendo vedada a expedição de requisição autônoma para honorários contratuais, conforme § 2º do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 nº 115/2023. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO NEVES SCUCUGLIA
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