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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 2547923/MG (2024/0011473-0)
RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE:BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO:PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
AGRAVADO:AGROPECUARIA CAMPO DA VARGEM LTDA
ADVOGADOS:WALQUIRIA MARTINS SILVA - MG068055
JOSE CLAUDINEI SILVA - MG064328
DESPACHO
Analisados os autos, verifico o preenchimento dos requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos do agravo em recurso especial, motivo pelo qual, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo em recurso especial e determino a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daqui em diante, o procedimento a ele relativo.
Após, retornem os autos conclusos.
Relator
DANIELA TEIXEIRA