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0010961-76.2025.5.15.0035

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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010961-76.2025.5.15.0035 AUTOR: ROGERIO BENEDITO FRANCO RÉU: CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975969e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas, julgar extintos, com resolução de mérito, os pedidos cuja exigibilidade da obrigação se refere ao período anterior a 11/11/2020, diante do acolhimento da prescrição (CPC, art. 487, II), e julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de ROGERIO BENEDITO FRANCO em face de CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA, condenado a reclamada a: a) fornecer ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido e atualizado, no prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00; e b) pagar honorários advocatícios (R$ 200,00). Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Benefícios da gratuidade da Justiça concedido ao reclamante. Os honorários periciais deverão ser pagos na forma do Provimento GP-CR 002/2024, no valor máximo permitido em suas sucessivas alterações, visto que o reclamante, sucumbente quanto ao objeto da prova pericial, é beneficiário da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 790-B da CLT. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010961-76.2025.5.15.0035 AUTOR: ROGERIO BENEDITO FRANCO RÉU: CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975969e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas, julgar extintos, com resolução de mérito, os pedidos cuja exigibilidade da obrigação se refere ao período anterior a 11/11/2020, diante do acolhimento da prescrição (CPC, art. 487, II), e julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de ROGERIO BENEDITO FRANCO em face de CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA, condenado a reclamada a: a) fornecer ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido e atualizado, no prazo de 30 dias, contado do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00; e b) pagar honorários advocatícios (R$ 200,00). Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Benefícios da gratuidade da Justiça concedido ao reclamante. Os honorários periciais deverão ser pagos na forma do Provimento GP-CR 002/2024, no valor máximo permitido em suas sucessivas alterações, visto que o reclamante, sucumbente quanto ao objeto da prova pericial, é beneficiário da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 790-B da CLT. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BENEDITO FRANCO

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