Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010961-40.2025.5.03.0058 AUTOR: MARCONE FERREIRA NEVES RÉU: BAMBUI BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6f160 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Homologo o cálculo de ID 4962ca7 . Integro o cálculo, bem como este despacho, à sentença já proferida no feito. Registre-se a retirada do sigilo da sentença e do laudo pericial. Arbitro os honorários periciais do(a) contador(a), Auxiliar da Justiça, em R$ 3.500,00, os quais acresço à condenação, em virtude da sucumbência da parte reclamada na causa, em consonância com a determinação do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT e art. 790-B/CLT. A sentença é líquida, cujo valor da condenação ora é fixado em R$ 238.129,59 , atualizados até 30/09/2026, já incluídos os honorários periciais contábeis ora arbitrados. Custas no importe de R$4.762,59. (2% sobre o valor da condenação fixado no parágrafo acima - art. 789, I/CLT). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, no importe de R$ 90.789,81, suspensa a exigibilidade (art. 791-A, §4º/CLT), conforme sentença, devendo ser observada a recomendação n. 3/GCJT, de 24 de setembro de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. A sentença e sua liquidação estão nos exatos termos da Recomendação Nº 4/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2018. Intimem-se as partes para tomar ciência da sentença nos termos do ID cd6015b (da qual também fazem parte a liquidação e este despacho) para fins do disposto no art. 895, I/CLT. POR RAZÕES DE BOA-FÉ PROCESSUAL, ORIENTO AS PARTES QUE A IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA DEVE SER FEITA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.( FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCONE FERREIRA NEVES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010961-40.2025.5.03.0058 AUTOR: MARCONE FERREIRA NEVES RÉU: BAMBUI BIOENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6f160 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Homologo o cálculo de ID 4962ca7 . Integro o cálculo, bem como este despacho, à sentença já proferida no feito. Registre-se a retirada do sigilo da sentença e do laudo pericial. Arbitro os honorários periciais do(a) contador(a), Auxiliar da Justiça, em R$ 3.500,00, os quais acresço à condenação, em virtude da sucumbência da parte reclamada na causa, em consonância com a determinação do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT e art. 790-B/CLT. A sentença é líquida, cujo valor da condenação ora é fixado em R$ 238.129,59 , atualizados até 30/09/2026, já incluídos os honorários periciais contábeis ora arbitrados. Custas no importe de R$4.762,59. (2% sobre o valor da condenação fixado no parágrafo acima - art. 789, I/CLT). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, no importe de R$ 90.789,81, suspensa a exigibilidade (art. 791-A, §4º/CLT), conforme sentença, devendo ser observada a recomendação n. 3/GCJT, de 24 de setembro de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. A sentença e sua liquidação estão nos exatos termos da Recomendação Nº 4/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2018. Intimem-se as partes para tomar ciência da sentença nos termos do ID cd6015b (da qual também fazem parte a liquidação e este despacho) para fins do disposto no art. 895, I/CLT. POR RAZÕES DE BOA-FÉ PROCESSUAL, ORIENTO AS PARTES QUE A IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA DEVE SER FEITA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.( FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BAMBUI BIOENERGIA S.A.