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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010960-92.2019.8.16.0045 Processo: 0010960-92.2019.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$998,00 Requerente(s): Ana Dziura Maria Aparecida Dziura Requerido(s): Jorge Dziura Rosana Rigo Dziura 1. Intimadas as partes da decisão de mov. 316, transcorreu o prazo sem impugnação.l Certique-se o respectivo trânsito em julgado. 2. Intime-se a autora em 15 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos. Diligências necessárias. Arapongas, 24 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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