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0010960-29.2018.5.15.0135

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010960-29.2018.5.15.0135 AUTOR: ANA ROSA DE ASSUNCAO RÉU: SG SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff602e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o pagamento do RPV, pelo ente público, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Determino a transferência dos valores depositados pelo ente público da conta judicial n.1900126695122, expedindo o competente alvará eletrônico conforme requisições de pequeno valor id. 3ae7482 e id.- a422955. Observa a parte autora que o C.TST, fixou a tese jurídica de caráter vinculante em INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR 68 (RRAG-0000003-65.2023.5.05.0201) sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Determino ao Banco do Brasil que proceda à transferência do valor de R$433,98 , em 23/07/2026, das contas judiciais de n.º 1900126695122 para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante, ANA ROSA DE ASSUNCAO; CPF: 360.816.868-09 (admissão 01/02/2018, CTPS n.º 97.170, série 00278-SP nascimento 23/06/1983), relativo ao vínculo mantido com a empresa SG SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - EPP; CNPJ: 26.465.691/0001-92. Por medida de economia e celeridade processual, atribui-se ao presente força de OFÍCIO. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXEPJe/SISBAJUD/RENAJUD), e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA ROSA DE ASSUNCAO

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