Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010960-03.2026.5.03.0064 AUTOR: DANIELE KATHARYNE VIEIRA DE ASSIS SILVESTRE RÉU: VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d4e34 proferida nos autos. Vistos os autos. Próprios e tempestivos (arts. 1.023 do NCPC e 897-A da CLT), os embargos de declaração opostos merecem conhecimento. Não obstante, quanto ao mérito, não se prestam os Embargos de Declaração para questionamento do juízo quanto à sua interpretação de dispositivo legal, como pretende a embargante. A inicial, em seu capítulo 2, indica a necessidade de rito ordinário para viabilizar a notificação por oficial de justiça, o que é totalmente desnecessário. Mandados de notificação são normalmente expedidos em ações do rito sumaríssimo. Analisando-se a alínea "d" do rol de pedidos, verifica-se requerimento de "caso frustrada a localização por oficial de justiça, a conversão do feito para o rito ordinário com a realização de citação por edital". Nota-se que, mesmo na inicial já se demonstra que possível conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário só se impõe quando necessária a citação por edital. Se a embargante não se conforma com o pronunciamento jurisdicional no caso em apreço, dispõe do remédio processual próprio à reforma do julgado, sendo certo que a pretensão proposta não se alinha entre as hipóteses ensejadoras da postulação declaratória. Ante o exposto e inexistindo omissão, contradição, erro material ou qualquer outro fato a ser sanado, julgo improcedentes os embargos declaratórios de Id 92f23d6. Cientifiquem-se os litigantes. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para novas deliberações. JOAO MONLEVADE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010960-03.2026.5.03.0064 AUTOR: DANIELE KATHARYNE VIEIRA DE ASSIS SILVESTRE RÉU: VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d4e34 proferida nos autos. Vistos os autos. Próprios e tempestivos (arts. 1.023 do NCPC e 897-A da CLT), os embargos de declaração opostos merecem conhecimento. Não obstante, quanto ao mérito, não se prestam os Embargos de Declaração para questionamento do juízo quanto à sua interpretação de dispositivo legal, como pretende a embargante. A inicial, em seu capítulo 2, indica a necessidade de rito ordinário para viabilizar a notificação por oficial de justiça, o que é totalmente desnecessário. Mandados de notificação são normalmente expedidos em ações do rito sumaríssimo. Analisando-se a alínea "d" do rol de pedidos, verifica-se requerimento de "caso frustrada a localização por oficial de justiça, a conversão do feito para o rito ordinário com a realização de citação por edital". Nota-se que, mesmo na inicial já se demonstra que possível conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário só se impõe quando necessária a citação por edital. Se a embargante não se conforma com o pronunciamento jurisdicional no caso em apreço, dispõe do remédio processual próprio à reforma do julgado, sendo certo que a pretensão proposta não se alinha entre as hipóteses ensejadoras da postulação declaratória. Ante o exposto e inexistindo omissão, contradição, erro material ou qualquer outro fato a ser sanado, julgo improcedentes os embargos declaratórios de Id 92f23d6. Cientifiquem-se os litigantes. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para novas deliberações. JOAO MONLEVADE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE KATHARYNE VIEIRA DE ASSIS SILVESTRE