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0010959-93.2026.5.03.0039

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010959-93.2026.5.03.0039 AUTOR: SHEILA COELHO DE OLIVEIRA RÉU: SERCOM - SERVICOS COMINA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90edc70 proferida nos autos. Trata-se de Reclamação Trabalhista em trâmite sob o rito sumaríssimo disciplinado no art. 852-A e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (i). A CLT não previu a citação por edital para os processos que têm rito sumaríssimo, sendo obrigação da Reclamante a correta indicação do nome e endereço do reclamado (art. 852-B, II, da CLT) (ii). Neste processo, nas informações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECBT, a 1ª reclamada não foi encontrada no endereço indicado pela reclamante (Id 39799e8), o que impossibilitou a sua regular notificação (iii). O não cumprimento das regras para o ajuizamento de processo com rito sumaríssimo por parte do Reclamante impede a continuidade de sua tramitação e também a regular formação tríplice processual (juiz, autor e réu) (iv), razão pela qual DETERMINO o ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do artigo 852- B, §1o, da CLT. Custas pela Reclamante, isenta. Intime-se a Reclamante, na pessoa de seu procurador. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA COELHO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010959-93.2026.5.03.0039 AUTOR: SHEILA COELHO DE OLIVEIRA RÉU: SERCOM - SERVICOS COMINA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90edc70 proferida nos autos. Trata-se de Reclamação Trabalhista em trâmite sob o rito sumaríssimo disciplinado no art. 852-A e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (i). A CLT não previu a citação por edital para os processos que têm rito sumaríssimo, sendo obrigação da Reclamante a correta indicação do nome e endereço do reclamado (art. 852-B, II, da CLT) (ii). Neste processo, nas informações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECBT, a 1ª reclamada não foi encontrada no endereço indicado pela reclamante (Id 39799e8), o que impossibilitou a sua regular notificação (iii). O não cumprimento das regras para o ajuizamento de processo com rito sumaríssimo por parte do Reclamante impede a continuidade de sua tramitação e também a regular formação tríplice processual (juiz, autor e réu) (iv), razão pela qual DETERMINO o ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do artigo 852- B, §1o, da CLT. Custas pela Reclamante, isenta. Intime-se a Reclamante, na pessoa de seu procurador. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA

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