Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010959-81.2022.5.18.0018 AUTOR: ALESSANDRO TEIXEIRA DE NOVAIS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da278a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento formulado no ID 3161f81, bem como os fundamentos apresentados pelo exequente, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, e do art. 855-A da CLT. O pedido está fundamentado, em síntese, na alegação de administração unificada e controle societário entre as empresas integrantes do grupo econômico, além de indícios de reorganização societária ocorrida no curso da execução e de frustração das medidas executivas, circunstâncias que, segundo o requerente, justificariam a instauração do incidente. Assim, instaure-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por dependência a estes autos, em face de: P.A.S.A. Empreendimentos e Participações S.A.;José Delgize Moreira;Luiz Felipe Moreira Madureira de Barros;Aluísio Quintanilha de Barros;Franco Grassi. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora, uma vez que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em grau suficiente a justificar a adoção de providência constritiva de natureza excepcional antes do estabelecimento do contraditório. Nos termos do art. 135 do CPC, citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. A Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a citação via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. Cumpra-se. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO TEIXEIRA DE NOVAIS
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010959-81.2022.5.18.0018 AUTOR: ALESSANDRO TEIXEIRA DE NOVAIS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da278a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento formulado no ID 3161f81, bem como os fundamentos apresentados pelo exequente, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, e do art. 855-A da CLT. O pedido está fundamentado, em síntese, na alegação de administração unificada e controle societário entre as empresas integrantes do grupo econômico, além de indícios de reorganização societária ocorrida no curso da execução e de frustração das medidas executivas, circunstâncias que, segundo o requerente, justificariam a instauração do incidente. Assim, instaure-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por dependência a estes autos, em face de: P.A.S.A. Empreendimentos e Participações S.A.;José Delgize Moreira;Luiz Felipe Moreira Madureira de Barros;Aluísio Quintanilha de Barros;Franco Grassi. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora, uma vez que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em grau suficiente a justificar a adoção de providência constritiva de natureza excepcional antes do estabelecimento do contraditório. Nos termos do art. 135 do CPC, citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. A Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a citação via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. Cumpra-se. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO GOIAS SA - FENICE BRASIL GESTAO E PARTICIPACAO LTDA - PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA - NOVAAGRO PARTICIPACOES LTDA - AGROFAL AGROPECUARIA LTDA - CERRADO ALIMENTOS DO BRASIL SA - P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.