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0010959-81.2022.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010959-81.2022.5.18.0018 AUTOR: ALESSANDRO TEIXEIRA DE NOVAIS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da278a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento formulado no ID 3161f81, bem como os fundamentos apresentados pelo exequente, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, e do art. 855-A da CLT. O pedido está fundamentado, em síntese, na alegação de administração unificada e controle societário entre as empresas integrantes do grupo econômico, além de indícios de reorganização societária ocorrida no curso da execução e de frustração das medidas executivas, circunstâncias que, segundo o requerente, justificariam a instauração do incidente. Assim, instaure-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por dependência a estes autos, em face de: P.A.S.A. Empreendimentos e Participações S.A.;José Delgize Moreira;Luiz Felipe Moreira Madureira de Barros;Aluísio Quintanilha de Barros;Franco Grassi. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora, uma vez que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em grau suficiente a justificar a adoção de providência constritiva de natureza excepcional antes do estabelecimento do contraditório. Nos termos do art. 135 do CPC, citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. A Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a citação via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. Cumpra-se. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO TEIXEIRA DE NOVAIS

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010959-81.2022.5.18.0018 AUTOR: ALESSANDRO TEIXEIRA DE NOVAIS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da278a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento formulado no ID 3161f81, bem como os fundamentos apresentados pelo exequente, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, e do art. 855-A da CLT. O pedido está fundamentado, em síntese, na alegação de administração unificada e controle societário entre as empresas integrantes do grupo econômico, além de indícios de reorganização societária ocorrida no curso da execução e de frustração das medidas executivas, circunstâncias que, segundo o requerente, justificariam a instauração do incidente. Assim, instaure-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por dependência a estes autos, em face de: P.A.S.A. Empreendimentos e Participações S.A.;José Delgize Moreira;Luiz Felipe Moreira Madureira de Barros;Aluísio Quintanilha de Barros;Franco Grassi. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora, uma vez que não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em grau suficiente a justificar a adoção de providência constritiva de natureza excepcional antes do estabelecimento do contraditório. Nos termos do art. 135 do CPC, citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. A Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a citação via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. Cumpra-se. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO GOIAS SA - FENICE BRASIL GESTAO E PARTICIPACAO LTDA - PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA - NOVAAGRO PARTICIPACOES LTDA - AGROFAL AGROPECUARIA LTDA - CERRADO ALIMENTOS DO BRASIL SA - P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

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