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0010959-81.2021.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010959-81.2021.8.16.0031 Processo: 0010959-81.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.162,90 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Executado(s): C. A. VAES - LANCHONETE - ME CECILIA APARECIDA VAES Não obstante a satisfação da obrigação exequenda, constatou-se a existência de valores depositados em conta judicial ainda pendentes de levantamento (mov. 286). Referidos valores decorrem da arrematação da motocicleta HONDA/BIZ 125 KS, placa APK0C76 (placa anterior APK0276), ano de fabricação/modelo 2007/2008, chassi 9C2JA04108R013735, realizada conforme auto de arrematação de mov. 177.1. Verifica-se, ainda, que o arrematante efetuou o pagamento integral do preço da arrematação mediante os depósitos de movs. 180 e 187, totalizando o valor de R$ 3.501,50. Assim, uma vez que o débito exequendo foi quitado extrajudicialmente e a execução extinta pelo pagamento, os valores remanescentes depositados nos autos, oriundos da arrematação do bem penhorado, não se destinam à satisfação do crédito exequendo, razão pela qual devem ser levantados pela parte executada. Desse modo, em análise a petitório da exequente (mov. 292), que asseverou que os valores depositados nos autos, constantes do mov. 286, pertentem à parte executada, uma vez que a obrigação exequenda já foi satisfeita por pagamento extrajudicial, expeça-se alvará em favor da parte executada CECILIA APARECIDA VAES, a quem pertencia a motocicleta (mov.124), para levantamento dos valores provenientes da arrematação depositados nos autos (mov. 286). Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição do respectivo alvará. Intimem-se. Sem mais, arquivem-se os autos. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta

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