Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010959-46.2024.5.03.0142 AUTOR: CASSIA SILVA MACEDO DE JESUS RÉU: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1714998 proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de Embargos, pelo que faço conclusos o presente feito. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. FLAVIO MIRANDA MARES DESPACHO Vistos. Por medida de celeridade processual, convalida-se a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) de id. 3359a81 (R$32.322,87 pago em 07/07/2026) e id. a4182de (R$27627,66 pago em 07/10/2025), conforme abaixo indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 24af53e, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$ 22.912,07FGTS para a conta vinculada: R$ 20.361,37INSS: R$ 7.324,84Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$5.760,94IR sobre os honorários: R$931,76Honorários periciais em favor do Expert EDSON GERALDO RAMALHO: R$ 1.030,26Honorários periciais em favor do Expert MARIA DE FATIMA LINHARES DE CARVALHO MELLO: R$ 2.000,00Custas processuais: R$ 2.060,52 Tudo com JCM a partir de 07/07/2026. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. 7c93399 ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA SILVA MACEDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010959-46.2024.5.03.0142 AUTOR: CASSIA SILVA MACEDO DE JESUS RÉU: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1714998 proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de Embargos, pelo que faço conclusos o presente feito. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. FLAVIO MIRANDA MARES DESPACHO Vistos. Por medida de celeridade processual, convalida-se a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) de id. 3359a81 (R$32.322,87 pago em 07/07/2026) e id. a4182de (R$27627,66 pago em 07/10/2025), conforme abaixo indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 24af53e, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$ 22.912,07FGTS para a conta vinculada: R$ 20.361,37INSS: R$ 7.324,84Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$5.760,94IR sobre os honorários: R$931,76Honorários periciais em favor do Expert EDSON GERALDO RAMALHO: R$ 1.030,26Honorários periciais em favor do Expert MARIA DE FATIMA LINHARES DE CARVALHO MELLO: R$ 2.000,00Custas processuais: R$ 2.060,52 Tudo com JCM a partir de 07/07/2026. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. 7c93399 ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.