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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010959-26.2025.5.03.0008 AUTOR: THIAGO CESAR RIBEIRO RÉU: RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fe8c9 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Os autos retornaram da instância superior. Registre-se o trânsito em julgado. Considerando a improcedência dos pedidos, excluam-se do polo passivo da demanda as reclamadas: REFRALOC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA, MAUA BANK S. A., MAUA PARTICIPACOES LTDA, MAUA TUR SERVICOS DE TURISMO E LOCACAO LTDA, MAUA CONSIGNADOS LTDA, MTV COMPANY HOLDING LTDA, M V B HOLDING LTDA, RWVH PARTICIPACOES LTDA, HERINGER PARTICIPACOES LTDA, MTV - HOLDINGS LTDA e M. CLARA HERINGER HOLDING LTDA. Instaure-se a Liquidação. Apresentem as partes os cálculos de Liquidação, em conformidade com os artigos 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional, no prazo improrrogável de 08 dias. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Intime-se a Reclamada/empregadora para proceder a retificação da remuneração inicial na CTPS digital do reclamante, conforme determinado em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser arbitrada. Custas pelas reclamadas, RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA, RETENG SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA EIRELI, TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, COTTAR MANUTENCOES LTDA, HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA, MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA, MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAUA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS S.A., RMM&ISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e L.N HOLDINGS LTDA, no importe de R$2.000,00. Observe-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Dê-se ciência às partes e, após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - MAUA TUR SERVICOS DE TURISMO E LOCACAO LTDA - REFRALOC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - MTV COMPANY HOLDING LTDA - MAUA BANK S. A. - L.N HOLDINGS LTDA - MAUA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS S/A - RETENG SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA EIRELI - HERINGER PARTICIPACOES LTDA - RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA - HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA - MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - MAUA PARTICIPACOES LTDA - COTTAR MANUTENCOES LTDA - MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA - MAUA CONSIGNADOS LTDA - MTV - HOLDINGS LTDA - RWVH PARTICIPACOES LTDA - M V B HOLDING LTDA - M. CLARA HERINGER HOLDING LTDA - RMM&ISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010959-26.2025.5.03.0008 AUTOR: THIAGO CESAR RIBEIRO RÉU: RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fe8c9 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Os autos retornaram da instância superior. Registre-se o trânsito em julgado. Considerando a improcedência dos pedidos, excluam-se do polo passivo da demanda as reclamadas: REFRALOC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA, MAUA BANK S. A., MAUA PARTICIPACOES LTDA, MAUA TUR SERVICOS DE TURISMO E LOCACAO LTDA, MAUA CONSIGNADOS LTDA, MTV COMPANY HOLDING LTDA, M V B HOLDING LTDA, RWVH PARTICIPACOES LTDA, HERINGER PARTICIPACOES LTDA, MTV - HOLDINGS LTDA e M. CLARA HERINGER HOLDING LTDA. Instaure-se a Liquidação. Apresentem as partes os cálculos de Liquidação, em conformidade com os artigos 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional, no prazo improrrogável de 08 dias. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Intime-se a Reclamada/empregadora para proceder a retificação da remuneração inicial na CTPS digital do reclamante, conforme determinado em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser arbitrada. Custas pelas reclamadas, RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA, RETENG SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA EIRELI, TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, COTTAR MANUTENCOES LTDA, HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA, MF ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA, MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAUA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS S.A., RMM&ISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e L.N HOLDINGS LTDA, no importe de R$2.000,00. Observe-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Dê-se ciência às partes e, após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO CESAR RIBEIRO
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